Quem sou eu

Minha foto
Brazil
Bem-vindo ao Instituto do Ar, um blog dedicado ao fascinante mundo da aviação. Nossa missão é fornecer conteúdo de alta qualidade, rigorosamente pesquisado, sobre diversos aspectos da aviação, desde a teoria e prática do voo até as políticas e tecnologias que moldam a indústria.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Direitos do passageiro

 Os direitos dos consumidores no transporte aéreo no Brasil são respaldados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelas regulamentações específicas da ANAC. O CDC oferece a proteção geral, aplicável a todas as relações de consumo, enquanto as normas da ANAC detalham direitos específicos relacionados ao transporte aéreo. Portanto, embora muitos direitos dos passageiros estejam ancorados no CDC, as normas da ANAC são essenciais para entender as proteções específicas nesse setor.

São eles:

 1. Direito à Informação

   - Antes da Compra: O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, como preço, condições de transporte, franquia de bagagem, e possíveis taxas adicionais.

   - Durante a Viagem: A companhia aérea deve informar os passageiros sobre eventuais atrasos, cancelamentos, mudanças de portão de embarque, ou outras alterações no voo.

 2. Direito ao Reembolso e Assistência

   - Reembolso: Em caso de cancelamento do voo ou de desistência por parte do passageiro, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago ou à reacomodação em outro voo.

   - Assistência Material: Em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque (quando o passageiro tem o embarque negado), o consumidor tem direito a assistência material, que inclui:

     - Atraso de 1 hora: Comunicação (acesso a telefone e internet).

     - Atraso de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, refeição).

     - Atraso de 4 horas ou mais: Acomodação ou hospedagem (se necessário) e transporte ao local de acomodação.

 3. Direito à Indenização

   - Em casos de perda, extravio ou danos à bagagem, o passageiro tem direito à indenização. Se a bagagem não for localizada em até 7 dias para voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais, a companhia aérea deve indenizar o passageiro.

4. Direito à Alteração de Voo

   - Antecipação de Voo: Em voos domésticos, o passageiro pode solicitar a antecipação do voo no mesmo dia, sem custo adicional, desde que haja disponibilidade.

   - Alteração de Data ou Horário: O passageiro pode solicitar alteração de data ou horário do voo, mas deve estar ciente de que podem ser cobradas taxas ou diferenças tarifárias, dependendo da política da companhia aérea.

5. Direito à Transparência Tarifária

   - A companhia aérea deve informar o preço total da passagem, incluindo todas as taxas e encargos, desde o início do processo de compra.

6. Direito ao Desembarque em Caso de Atraso Excessivo

   - Se houver atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem o direito de optar por seguir viagem em outro voo, ser reembolsado integralmente, ou receber uma assistência adequada enquanto espera.

7. Direitos em Caso de Preterição de Embarque (Overbooking)

   - Em caso de overbooking, quando o passageiro é impedido de embarcar devido à lotação do voo, a companhia aérea deve oferecer compensações, como reacomodação em outro voo, assistência material e, em alguns casos, compensação financeira.

 8. Direito ao Cancelamento e Reembolso

   - Se o passageiro cancelar o voo com antecedência, ele tem o direito de receber o reembolso, sujeito a possíveis multas ou taxas administrativas, dependendo das condições tarifárias. Se o cancelamento for feito pela companhia aérea, o passageiro tem o direito ao reembolso total ou à reacomodação em outro voo.

9. Direito ao Acompanhamento de Menores e Pessoas com Necessidades Especiais

   - Crianças desacompanhadas, idosos e passageiros com necessidades especiais têm direito a assistência adicional, como acompanhamento durante o embarque e desembarque, prioridade de embarque e assistência dentro da aeronave.

 10. Direito de Reclamação

   - O passageiro tem o direito de registrar reclamações junto à ANAC, PROCON ou diretamente com a companhia aérea caso seus direitos não sejam respeitados.


Esses direitos visam proteger o consumidor e garantir que as companhias aéreas cumpram com suas obrigações, proporcionando uma experiência de viagem mais segura e justa.

Nenhum comentário: