No Brasil, a Lei do Abate é regulamentada pela Lei nº 9.614
de 5 de março de 1998, também conhecida como a Lei do Tiro de Destruição, e
pelo Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004, que estabelece os procedimentos
para a interceptação e, em última instância, o abate de aeronaves consideradas
hostis, especialmente aquelas envolvidas em atividades ilícitas, como o
narcotráfico. O Brasil implementou essa legislação como parte de sua estratégia
de combate ao crime organizado, particularmente o tráfico de drogas, em seu
extenso território.
A Lei do Abate foi criada com o objetivo de proteger o
espaço aéreo brasileiro contra aeronaves envolvidas em atividades ilegais,
principalmente o transporte de drogas e armas. A lei permite o uso da força,
incluindo o abate, contra aeronaves que não sigam as ordens das autoridades e
sejam suspeitas de envolvimento em crimes transnacionais.
O Brasil desenvolveu sua Lei do Abate em conformidade com o
direito internacional e a soberania nacional. O Código Brasileiro de
Aeronáutica prevê que o espaço aéreo do país é soberano e que o Estado tem o
direito de proteger seu território contra violações. Com base nisso, o Decreto
nº 5.144 detalha os procedimentos a serem seguidos em casos de aeronaves
suspeitas.
A aplicação da Lei do Abate segue um protocolo detalhado,
que visa minimizar riscos e garantir que a medida de abate seja a última opção.
O processo envolve os seguintes passos:
Quando uma aeronave não identificada ou suspeita entra no
espaço aéreo brasileiro, o Centro de Operações Aéreas de Defesa (CODA) da Força
Aérea Brasileira (FAB) é acionado. A aeronave será rastreada e as autoridades
tentarão fazer contato via rádio ou outros meios de comunicação para solicitar
sua identificação e plano de voo.
Se a comunicação não for estabelecida, a FAB envia caças
para interceptar a aeronave. A aeronave interceptora tentará identificar
visualmente a aeronave suspeita e emitirá sinais visuais para que ela siga as
instruções das autoridades, como alterar sua rota ou pousar em um local
determinado.
Se a aeronave não obedecer às instruções iniciais, os caças
poderão realizar disparos de advertência, lançando projéteis luminosos ou tiros
não letais, para indicar que a aeronave deve obedecer às ordens. Esse
procedimento visa alertar o piloto da gravidade da situação e da necessidade de
seguir as orientações.
Se, após todas as tentativas de comunicação e advertências,
a aeronave continuar desobedecendo as ordens ou se for confirmada sua
participação em atividades criminosas, como o tráfico de drogas, a FAB poderá
autorizar o uso da força letal, ou seja, o abate da aeronave. Isso só ocorre
como último recurso, e após a confirmação de que a aeronave representa uma
ameaça clara e imediata à segurança nacional.
O abate de uma aeronave só pode ocorrer se determinados
critérios forem atendidos:
Todas as tentativas de comunicação e advertências visuais
devem ter sido esgotadas.
A aeronave deve estar violando o espaço aéreo brasileiro sem
seguir as instruções das autoridades e ser considerada uma ameaça à segurança.
O abate deve ser autorizado pela Força Aérea Brasileira,
dentro de um processo de tomada de decisão coordenado entre o controle aéreo e
as autoridades militares.
5. Casos de Exceção
O abate de aeronaves não pode ser autorizado se houver risco
de que a aeronave interceptada esteja transportando civis ou passageiros não
envolvidos em atividades criminosas. A decisão de abater uma aeronave é tomada
com extremo cuidado para evitar danos colaterais, especialmente se houver
incerteza quanto à real ameaça representada pela aeronave.
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