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domingo, 8 de setembro de 2024

Lei do Abate de aeronaves no Brasil

 

No Brasil, a Lei do Abate é regulamentada pela Lei nº 9.614 de 5 de março de 1998, também conhecida como a Lei do Tiro de Destruição, e pelo Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004, que estabelece os procedimentos para a interceptação e, em última instância, o abate de aeronaves consideradas hostis, especialmente aquelas envolvidas em atividades ilícitas, como o narcotráfico. O Brasil implementou essa legislação como parte de sua estratégia de combate ao crime organizado, particularmente o tráfico de drogas, em seu extenso território.

 Aqui está como funciona a Lei do Abate no Brasil:

 1. Objetivo

A Lei do Abate foi criada com o objetivo de proteger o espaço aéreo brasileiro contra aeronaves envolvidas em atividades ilegais, principalmente o transporte de drogas e armas. A lei permite o uso da força, incluindo o abate, contra aeronaves que não sigam as ordens das autoridades e sejam suspeitas de envolvimento em crimes transnacionais.

 2. Base legal

O Brasil desenvolveu sua Lei do Abate em conformidade com o direito internacional e a soberania nacional. O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que o espaço aéreo do país é soberano e que o Estado tem o direito de proteger seu território contra violações. Com base nisso, o Decreto nº 5.144 detalha os procedimentos a serem seguidos em casos de aeronaves suspeitas.

 3. Procedimentos de Interceptação

A aplicação da Lei do Abate segue um protocolo detalhado, que visa minimizar riscos e garantir que a medida de abate seja a última opção. O processo envolve os seguintes passos:

 a) Identificação

Quando uma aeronave não identificada ou suspeita entra no espaço aéreo brasileiro, o Centro de Operações Aéreas de Defesa (CODA) da Força Aérea Brasileira (FAB) é acionado. A aeronave será rastreada e as autoridades tentarão fazer contato via rádio ou outros meios de comunicação para solicitar sua identificação e plano de voo.

 b) Aproximação e Sinais Visuais

Se a comunicação não for estabelecida, a FAB envia caças para interceptar a aeronave. A aeronave interceptora tentará identificar visualmente a aeronave suspeita e emitirá sinais visuais para que ela siga as instruções das autoridades, como alterar sua rota ou pousar em um local determinado.

 c) Sinais de Advertência

Se a aeronave não obedecer às instruções iniciais, os caças poderão realizar disparos de advertência, lançando projéteis luminosos ou tiros não letais, para indicar que a aeronave deve obedecer às ordens. Esse procedimento visa alertar o piloto da gravidade da situação e da necessidade de seguir as orientações.

 d) Último Recurso: O Abate

Se, após todas as tentativas de comunicação e advertências, a aeronave continuar desobedecendo as ordens ou se for confirmada sua participação em atividades criminosas, como o tráfico de drogas, a FAB poderá autorizar o uso da força letal, ou seja, o abate da aeronave. Isso só ocorre como último recurso, e após a confirmação de que a aeronave representa uma ameaça clara e imediata à segurança nacional.

 4. Requisitos para o Abate

O abate de uma aeronave só pode ocorrer se determinados critérios forem atendidos:

 A aeronave deve ser suspeita de envolvimento em atividades ilícitas, como narcotráfico ou contrabando.

Todas as tentativas de comunicação e advertências visuais devem ter sido esgotadas.

A aeronave deve estar violando o espaço aéreo brasileiro sem seguir as instruções das autoridades e ser considerada uma ameaça à segurança.

O abate deve ser autorizado pela Força Aérea Brasileira, dentro de um processo de tomada de decisão coordenado entre o controle aéreo e as autoridades militares.

5. Casos de Exceção

O abate de aeronaves não pode ser autorizado se houver risco de que a aeronave interceptada esteja transportando civis ou passageiros não envolvidos em atividades criminosas. A decisão de abater uma aeronave é tomada com extremo cuidado para evitar danos colaterais, especialmente se houver incerteza quanto à real ameaça representada pela aeronave.

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