O balonismo é uma das formas mais fascinantes de voar. Silencioso, contemplativo e com apelo turístico crescente, ele atrai tanto esportistas quanto empresas que oferecem passeios em balões. Mas você sabe qual é a legislação que regula o balonismo no Brasil? Neste artigo, vamos explicar como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trata o balonismo no país, quais são as exigências legais e quais mudanças estão previstas.
RBAC 103: a principal norma da ANAC para o balonismo
A principal regulamentação para o balonismo no Brasil está no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 103, da ANAC. Esse regulamento trata de operações com aeronaves não tripuladas por motivos comerciais e de aeronaves utilizadas exclusivamente para fins recreativos ou esportivos, incluindo os balões.
De acordo com o RBAC 103, o balonismo é considerado uma atividade aerodesportiva, o que significa que o voo é realizado por conta e risco do piloto, sem exigência de certificado de aeronavegabilidade, desde que não haja finalidade comercial.
Licença de Piloto de Balão Livre (PBL)
Mesmo em operações esportivas ou recreativas, o piloto de balão deve possuir a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), emitida conforme os requisitos do RBAC nº 61. Essa licença comprova que o piloto foi treinado, passou em exames teóricos e práticos, e tem as habilidades necessárias para conduzir a aeronave com segurança.
Credenciamento de associações de balonismo
A Resolução nº 477/2018, que altera o RBAC nº 183, estabelece as normas para o credenciamento de entidades aerodesportivas. Essas associações são responsáveis por cadastrar pilotos, balões e atividades esportivas junto à ANAC, garantindo a organização e fiscalização da prática.
Para serem credenciadas, as entidades devem comprovar que possuem ao menos 100 associados, estrutura de gestão e capacidade técnica para acompanhar as atividades do segmento.
E os voos turísticos em balões?
Apesar da popularização dos passeios turísticos em balão, especialmente em regiões como a Serra da Canastra, Pirenópolis e Vale dos Vinhedos, a legislação brasileira ainda não regulamenta de forma clara esse tipo de atividade comercial. Em tese, o balonismo com fins lucrativos não se enquadra no RBAC 103, e muitos operadores acabam atuando em uma espécie de “limbo jurídico”.
Essa lacuna vem sendo discutida em grupos de trabalho envolvendo a ANAC, o Ministério do Turismo e o SEBRAE, que buscam construir um marco regulatório específico para os voos turísticos em balão, com foco na segurança operacional e na formalização do setor.
Atualizações previstas: Agenda Regulatória ANAC 2025–2026
A Portaria nº 16.217/SGM, publicada em janeiro de 2025, incluiu o balonismo na Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2025–2026. O objetivo é revisar o RBAC 103 e propor normas que permitam operações turísticas ou comerciais de forma legal, segura e padronizada.
Essas mudanças são bem-vindas, especialmente após incidentes que colocaram em debate a segurança dos voos de balão com passageiros.
Conclusão
A legislação do balonismo no Brasil ainda está em evolução. Enquanto o RBAC 103 regula a prática esportiva, falta uma regulamentação clara para atividades turísticas e comerciais. Pilotos e operadores devem seguir as normas existentes, obter as licenças adequadas e acompanhar de perto as atualizações da ANAC.
Se você é apaixonado por balões ou atua no setor de aviação leve, fique atento às mudanças regulatórias. A segurança do voo e a legalidade da operação começam pelo conhecimento da legislação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário