Com o avanço da tecnologia na aviação, uma pergunta tem sido cada vez mais frequente entre pilotos, operadores e alunos: “É legal substituir as cartas aeronáuticas físicas (WAC) e os manuais impressos da aeronave por versões digitais?” A resposta é sim, desde que você siga as exigências da ANAC e esteja atento aos detalhes operacionais. Neste artigo, você vai entender quais são as regras, onde buscar fontes oficiais e como fazer isso com segurança e dentro da legalidade.
✅ Cartas aeronáuticas digitais: são permitidas?
Sim! A substituição das tradicionais cartas WAC impressas por versões digitais é permitida no Brasil, inclusive em voos VFR (visual) e IFR (por instrumentos). A ANAC, em conjunto com as diretrizes da ICAO, reconhece o uso de sistemas eletrônicos de bordo (EFB – Electronic Flight Bag) para consulta de cartas e documentação de voo, desde que:
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As fontes das cartas sejam oficiais e atualizadas (como AISWEB, DECEA, Jeppesen, ForeFlight, entre outras);
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O dispositivo eletrônico (tablet, notebook, etc.) seja confiável, com acesso offline;
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Haja redundância ou plano de contingência, principalmente em voos IFR ou instrução.
📘 E os manuais da aeronave? PDF pode substituir o papel?
Sim, os manuais eletrônicos (POH/AFM em PDF) podem substituir o impresso, desde que:
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Sejam cópias integrais e fiéis ao original aprovado pela autoridade aeronáutica;
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Estejam disponíveis a bordo durante o voo, com fácil acesso;
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Não dependam de conexão com a internet;
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O equipamento usado (tablet, por exemplo) esteja carregado e funcional durante toda a operação.
Essa prática é aceita tanto para aviação privada quanto para operadores comerciais, desde que os RBACs 91, 121 e 135 sejam seguidos corretamente.
⚖️ O que diz a legislação brasileira?
A legalidade do uso de documentos eletrônicos está respaldada nos seguintes regulamentos:
🛫 RBAC 91 – Operações Gerais
Permite o uso de documentação digital e EFBs em aeronaves privadas e instrução, com responsabilidade do comandante garantir a disponibilidade e funcionamento do sistema.
🛩️ RBAC 121 e RBAC 135 – Operações Comerciais
Permitem EFBs e manuais digitais, mas exigem aprovação formal da ANAC conforme a Instrução Suplementar IS 121.267-001, incluindo:
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Gerenciamento de risco;
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Plano de contingência;
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Treinamento da tripulação;
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Validação de software e hardware.
🔋 Cuidados obrigatórios para voar com tablets e cartas digitais
Para garantir a legalidade e a segurança de voo, siga essas boas práticas:
Item | Requisito mínimo |
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Fontes das cartas | AISWEB, DECEA, Jeppesen, ForeFlight, SkyDemon, etc. |
Atualização | Dentro do ciclo AIRAC vigente |
Acesso offline | Garantido, sem depender de internet durante o voo |
Backup | Segundo dispositivo, carregador portátil ou carta impressa |
Bateria | Suficiente para toda a operação + reserva |
✈️ Conclusão: voar com tecnologia é legal, seguro e inteligente
O uso de cartas aeronáuticas digitais e manuais eletrônicos é totalmente legal no Brasil, desde que as normas da ANAC e ICAO sejam respeitadas. Para o piloto moderno, adotar ferramentas digitais significa mais agilidade, organização e confiabilidade — mas sempre com atenção à segurança e ao cumprimento regulatório.
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